Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO . Na hipótese, nos termos do acórdão recorrido, foi estabelecido que os pedidos condenatórios constaram expressamente dos fundamentos da inicial, descabendo falar em julgamento extra ou ultra petita . Vale salientar ainda que, no processo do trabalho, as exigências e a vinculação do autor à causa de pedir narrada em sua peça inicial são menores e menos rigorosas que no processo civil, nos termos do art. 840, § 1 . º, da CLT. Assim, não se observa qualquer nulidade a ser declarada, mormente o cerceio de defesa, uma vez que respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados. Agravo não provido. COMPROVADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PRIMEIRA RECLAMADA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO . No caso dos autos, foi confirmada a prestação de serviços à primeira reclamada integrante do grupo econômico da recorrente tomadora. Entender de forma diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas - Súmula 126/TST. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA DA CONTRATANTE . ALEGADA DONA DA OBRA . AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OBRA CERTA . TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS . Consta do acórdão regional que a prestação de serviços foi no setor de automação industrial da empresa o que não confunde com obra de construção civil. Ressalta-se que não há notícia nos autos da celebração de contrato a termo para obra certa. Por conseguinte, o TRT asseverou não se tratar de hipótese prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, mas terceirização de serviços, razão pela qual manteve a condenação secundária da reclamada pelos créditos trabalhistas inadimplidos. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, para se chegar à conclusão pretendida pela ora agravante, no sentido de que não é possível atribuir-lhe qualquer responsabilidade, porquanto se trata de hipótese em que figura como dona da obra, necessário seria o reexame da matéria fático probatória, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos apontados. Agravo não provido.
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