Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Regional afirmou que inexistiu violação legal ou constitucional na apreciação da preliminar de cerceamento de defesa. No entanto, como se demonstrará a seguir, existem pressupostos recursais logicamente antecedentes à averiguação do teor da pretensão recursal que, quando não preenchidos, prejudicam o exame de tal teor, no qual é possível a detecção das alegadas violações legais ou constitucionais. Dentre tais pressupostos subordinantes, figuram os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Em virtude de tal compreensão, passa-se à análise, primeiramente, desses pressupostos do recurso de revista, cujo processamento é pretendido por meio do agravo de instrumento não provido pela decisão monocrática objeto do agravo interno . 3 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte transcreva na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, trecho da peça dos embargos de declaração, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, consoante o, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, visto que o reclamante não transcreveu qualquer trecho da peça dos embargos declaratórios opostos perante o TRT. 5 - Desse modo, como não foi cumprido o requisito legal para exame da arguição de negativa de prestação jurisdicional, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 6 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Regional decidiu que houve perda superveniente do interesse processual para o ajuizamento da ação (CPC/2015, art. 17), já que o reclamante, após tal ajuizamento, aderiu a PDV que ocasionou a quitação plena e irrestrita dos haveres decorrentes da relação de trabalho, que também era objeto da ação. 3 - Na alegação de negativa de prestação jurisdicional, a parte alega que as cláusulas do PDV não previam expressamente o alcance da quitação às ações em andamento. 4 - O Regional pronunciou-se expressamente sobre a questão que alicerça a arguição de negativa de prestação jurisdicional, pontuando que os efeitos de tal quitação tinham amplitude suficiente a alcançar ações judiciais pendentes de julgamento. Afinal, a adesão ao PDV ocorreu após o ajuizamento de tais ações. Dado o pronunciamento explícito do TRT sobre a questão, não há omissão no acórdão de julgamento do recurso ordinário. Dessa forma, não se constata violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. 5 - Por conseguinte, não havendo circunstâncias configuradoras de negativa de prestação jurisdicional, a análise da transcendência tem resultado negativo, inclusive por não haver ofensa a entendimento predominante desta Corte como consequência da fundamentação adotada pelo Regional. 6 - Agravo a que se nega provimento. RESCISÃO CONTRATUAL. PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Regional afirmou que a tese adotada no julgamento do recurso ordinário está de acordo com entendimento consolidado pelo STF em repercussão geral reconhecida. No entanto, como se demonstrará a seguir, existem pressupostos recursais logicamente antecedentes à averiguação do teor da pretensão recursal que, quando não preenchidos, prejudicam o exame de tal teor, no qual é possível a detecção da afirmada conformidade com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Dentre tais pressupostos subordinantes, figuram os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Em virtude de tal compreensão, passa-se à análise, primeiramente, desses pressupostos do recurso de revista, cujo processamento é pretendido por meio do agravo de instrumento não provido pela decisão monocrática objeto do agravo interno . 3 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, consoante o, II do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, visto que o reclamante não indicou, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Na peça recursal, o reclamante tão somente alegou violação ao CCB, art. 843, que preceitua a necessidade de interpretação restritiva da transação, enquanto o acórdão regional é fundado em perda superveniente de interesse processual, condição da ação prevista no CPC/2015, art. 17. Ademais, não houve indicação de violação a quaisquer dispositivos legais ou constitucionais atinentes ao devido processo legal. Os obstáculos ao exame do mérito dos pedidos, verificados ainda em primeiro grau de jurisdição, são de ordem processual, enquanto o reclamante pretende controverter o conteúdo da transação, alegando violação a dispositivo de lei material pertinente, supostamente, ao PDV. 5 - Desse modo, como não houve indicação explícita e fundamentada de violação de quaisquer dispositivos legais e/ou constitucionais, tampouco de contrariedade a súmulas e/ou orientações jurisprudenciais desta Corte, o recurso de revista carece de delimitação objetiva, o que inviabiliza a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 6 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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