Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE EMPREGO QUE ABARCA PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. CONTROLE EMPRESARIAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da matéria articulada no apelo. No caso, o Regional, soberano no exame dos elementos fático probatórios produzidos nos autos, concluiu pela existência de grupo econômico entre a empregadora da reclamante - «OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A. - e a empresa «AVIANCA HOLDINGS S/A. em razão de esta última ser controladora da «OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A., «detentora de 100% do seu capital". Tal conclusão legitima o reconhecimento da responsabilidade da empresa integrante do grupo econômico tanto no período anterior, como no período posterior à reforma trabalhista, nos exatos termos em que preconiza o CLT, art. 2º, § 2º. Ressalte-se, ademais, que qualquer ilação em sentido contrário, de forma a afastar a configuração o grupo econômico, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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