Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 986.3990.9403.3848

1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Associação para o tráfico. Sentença absolutória. Apelam as partes. O Ministério Público requer a condenação dos acusados também por incursos na Lei 11.343/2006, art. 35, caput. A Defesa de MATEUS requer a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Caso mantida a condenação, pugna pela fixação da pena-base no mínimo legal, o afastamento da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, VI, o reconhecimento da figura privilegiada, o abrandamento do regime prisional e a isenção do pagamento de custas. Já a Defesa de ISRAEL, preliminarmente, aponta a inépcia da inicial acusatória e nulidade da nova capitulação jurídica. No mérito, requer a absolvição, por insuficiência probatória ou por violação domiciliar. No tocante à dosimetria, pretende a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da figura privilegiada e a imposição de regime inicial aberto. Preliminares rejeitadas. A denúncia possui os requisitos do CPP, art. 41. Descreve de modo satisfatório a conduta, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Inexistente violação domiciliar, tratando-se de crime permanente. No mérito, parcial razão aos apelos defensivos. Materialidade e autoria bem delineadas. Provas dos autos sustentam de forma clara e induvidosa as condenações dos réus pelo crime de tráfico de drogas. Inviável a desclassificação. Com relação ao delito de associação, entretanto, não existem provas demonstrando o ajuste de vontades estável e permanente, bem como a presença de organização estruturada e hierarquizada. Em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, mantém-se a absolvição. Dosimetrias comportam reparos. Necessária a fixação das basilares no mínimo. Fundamentação utilizada para majoração da pena-base não se sustenta. De rigor o reconhecimento da figura privilegiada. Abrandamento do regime para o semiaberto. Inviável substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. Concedida a justiça gratuita a MATEUS. Recurso ministerial improvido e dos defensivos parcialmente providos.

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