Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 987

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo IV - DO PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO (Ir para)
Art. 987

- Na hipótese do artigo antecedente, no I, vigorará o disposto quanto à cessão de créditos (arts. 1.065 a 1.078). [[CCB/1916, art. 1.065. CCB/1916, art. 1.066. CCB/1916, art. 1.067. CCB/1916, art. 1.068. CCB/1916, art. 1.069. CCB/1916, art. 1.070. CCB/1916, art. 1.071. CCB/1916, art. 1.072. CCB/1916, art. 1.073. CCB/1916, art. 1.074. CCB/1916, art. 1.075. CCB/1916, art. 1.076. CCB/1916, art. 1.077. CCB/1916, art. 1.078.]]

CCB/2002, art. 348 (dispositivo equivalente).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total