Legislação
Lei 9.032, de 28/04/1995
- Revogam-se o § 10 do art. 6º e o § 1º do art. 30 da Lei 8.212/1991, e, ainda, o inc. IV do art. 16, a alínea [a] do inc. III do art. 18, os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 28, o art. 30, o § 3º do art. 43, o § 2º do art. 60, os arts. 64, 82, 83, 85, os §§ 4º e 5º do art. 86, o parágrafo único do art. 118, e os arts. 122 e 123 da Lei 8.213/1991. [[Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 43. Lei 8.213/1991, art. 60. Lei 8.213/1991, art. 64. Lei 8.213/1991, art. 82. Lei 8.213/1991, art. 83. Lei 8.213/1991, art. 85. Lei 8.213/1991, art. 86. Lei 8.213/1991, art. 118. Lei 8.213/1991, art. 122. Lei 8.213/1991, art. 123.]]
Brasília, 28/04/1995. Fernando Henrique Cardoso
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