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    2022

Diário Oficial de 25/05/2022

Lei 14.344, de 24/05/2022 - Arts.20

EMENTA: (Vigência em 09/07/2022). Penal. Processo penal. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), e a Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei 8.072, de 25/07/1990 (Lei de Crimes Hediondos), e a Lei 13.431, de 4/04/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências. [[CF/88, art. 226. CF/88, art. 227.]]

Diário Oficial de 22/06/2022

Lei 14.375, de 21/06/2022 - Arts.10

EMENTA: (Conversão da Medida Provisória 1.090, de 30/12/2021). Administrativo. Altera a Lei 10.260, de 12/07/2001, a Lei 10.522, de 19/07/2002, e a Lei 12.087, de 11/11/2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei 10.861, de 14/04/2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei 13.988, de 14/04/2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei 13.496, de 24/10/2017; e revoga dispositivos da Lei 13.530, de 7/12/2017, a Lei 13.682, de 19/06/2018, a Lei 13.874, de 20/09/2019, e a Lei 14.024, de 9/07/2020.

Diário Oficial de 25/07/2022

Lei 14.423, de 22/07/2022 - Arts.2

EMENTA: Administrativo. Estatuto do Idoso. Estatuto da pessoa idosa. Altera a Lei 10.741, de 01/10/2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões «idoso» e «idosos» pelas expressões «pessoa idosa» e «pessoas idosas», respectivamente.

Lei 14.467, de 16/11/2022 - Arts.2 5

EMENTA: (Efeitos a partir de 01/01/2025). (Conversão da Medida Provisória 1.128, de 05/07/2022). Administrativo. Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.