Legislação
Decreto 1.983, de 14/08/1996
(D.O. 15/08/1996)
Art. 10
- O passaporte comum, requerido nos termos deste Decreto, será concedido a todo brasileiro.
* Publicado no D.O. sem o artigo 11.
- O passaporte comum, requerido nos termos deste Decreto, será concedido a todo brasileiro.
* Publicado no D.O. sem o artigo 11.