Legislação

Decreto 3.451, de 09/05/2000
(D.O. 10/05/2000)

Art. 22

- O prazo para o início efetivo da execução dos Serviços de RTV e de RpTV, estabelecido em norma complementar, será contado a partir da data de publicação do ato de autorização, podendo ser prorrogado, se as razões apresentadas para tanto forem julgadas relevantes pelo Ministério das Comunicações.