Legislação

Decreto 4.745, de 16/06/2003
(D.O. 17/06/2003)

Art. 15

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.