Legislação
Decreto 4.745, de 16/06/2003
(D.O. 17/06/2003)
- O patrimônio do IPEA é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade, pelos que vier a adquirir ou os que, a qualquer título, venham a tornar-se de sua propriedade.
- Constituem receitas do IPEA:
I - dotações orçamentarias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - doações;
III - receitas provenientes de convênios, acordos e ajustes;
IV - receitas de serviços prestados; e
V - receitas eventuais:
a) o produto da alienação de bens móveis ou imóveis; e
b) o resultado de operações de crédito internas ou externas, contratadas de acordo com o art. 19.
- O patrimônio e as receitas do IPEA serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades.
- O IPEA poderá contratar empréstimos internos e externos para financiamento de suas atividades, observada a legislação pertinente.