Legislação

Decreto 4.745, de 16/06/2003
(D.O. 17/06/2003)

Art. 20

- O exercício financeiro do IPEA coincidirá com o ano civil.


Art. 21

- O IPEA levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.