Legislação
Decreto 4.745, de 16/06/2003
(D.O. 17/06/2003)
- Observada a legislação específica, o IPEA somente poderá requisitar servidores de órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, para o exercício de cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Parágrafo único - Excetuando-se os cargos de Presidente e de Diretor, os demais cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes do Quadro de Pessoal permanente do IPEA.
- A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do IPEA serão estabelecidos em regimento interno.
- Em caso de extinção do IPEA, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente ad referendum do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Anexo II [omissis]
Anexo II com nova redação dada pelo Decreto 6.793, de 10/03/2009.