Legislação
Decreto 4.779, de 15/07/2003
(D.O. 16/07/2003)
- Ao Secretário-Adjunto incumbe:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades da Secretaria-Adjunta;
II - supervisionar e coordenar a articulação das unidades da Secretaria com os órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e da administração pública federal, quando necessário ou por determinação do Ministro de Estado;
III - supervisionar o planejamento e a execução das atividades de orçamento e dos assuntos administrativos da Secretaria;
IV - exercer as atividades de supervisão e coordenação das unidades integrantes da estrutura da Secretaria; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.