Legislação
Decreto 5.196, de 26/08/2004
(D.O. 26/08/2004)
- A Aeronáutica, instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º - Sem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe à Aeronáutica o cumprimento das atribuições subsidiárias estabelecidas na Lei Complementar 97, de 09/06/99.
§ 2º - A Aeronáutica compreende suas organizações militares, suas instalações, suas aeronaves, seus equipamentos e os seus membros denominados, pela legislação, militares.
§ 3º - Denominam-se organizações militares as organizações da Aeronáutica que possuem denominação oficial, regulamento, quadro de organização e quadro de cargos privativos, próprios.
- O Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por finalidade preparar os órgãos operativos e de apoio da Aeronáutica para o cumprimento da sua destinação constitucional e das atribuições subsidiárias.
- Ao Comando da Aeronáutica compete:
I - formular a Política Militar Aeronáutica;
II - propor a constituição, a organização e os efetivos, bem como aparelhar e adestrar a Força Aérea Brasileira;
III - formular o planejamento estratégico e executar ações relativas à defesa do País, no campo aeroespacial;
IV - contribuir para a formulação e condução da Política Aeroespacial Nacional;
V - operar o Correio Aéreo Nacional;
VI - orientar, coordenar e controlar as atividades de Aviação Civil;
VII - estabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infra-estrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária;
VIII - incentivar e realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas com as atividades aeroespaciais;
IX - estimular a indústria aeroespacial;
X - prover a segurança da navegação aérea; e
XI - realizar outras atribuições subsidiárias estabelecidas na Lei Complementar 97, de 09/06/99.