Legislação
Decreto 5.598, de 01/12/2005
(D.O. 02/12/2005)
- Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego organizar cadastro nacional das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e disciplinar a compatibilidade entre o conteúdo e a duração do programa de aprendizagem, com vistas a garantir a qualidade técnico-profissional.
- Revoga-se o Decreto 31.546, de 06/10/52.
Brasília, 01/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva