Legislação

Decreto 5.649, de 29/12/2005
(D.O. 30/12/2005)

Art. 14

- A Secretaria da Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para a habilitação.


Art. 15

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva