Legislação
Decreto 5.649, de 29/12/2005
(D.O. 30/12/2005)
- A Secretaria da Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para a habilitação.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva