Legislação
Decreto 5.683, de 24/01/2006
(D.O. 25/01/2006)
Art. 21
- Ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, criado pela Lei 10.683, de 28/05/2003, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.923, de 18/12/2003.
Art. 22
- À Comissão de Coordenação de Controle Interno cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 do Decreto 3.591, de 06/09/2000.
Art. 23
- À Comissão de Coordenação de Correição cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.