Legislação

Decreto 5.735, de 27/03/2006
(D.O. 28/03/2006)

Art. 1º

- O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, criada pelo Decreto-lei 1.110, de 09/07/70, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional.


Art. 2º

- O INCRA tem os direitos, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidos na Lei 4.504, de 30/11/64 (Estatuto da Terra) e legislação complementar, em especial a promoção e a execução da reforma agrária e da colonização.