Legislação

Decreto 5.735, de 27/03/2006
(D.O. 28/03/2006)

Art. 18

- Às Superintendências Regionais compete coordenar e executar as atividades de suas respectivas unidades, na área de sua atuação, definidas no regimento interno do INCRA.


Art. 19

- Às Unidades Avançadas compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.