Legislação

Decreto 5.735, de 27/03/2006
(D.O. 28/03/2006)

Art. 22

- Os órgãos descentralizados ficam sujeitos à orientação técnica e normativa das Diretorias, da Procuradoria Federal Especializada e da Auditoria.


Art. 23

- As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INCRA serão estabelecidas no regimento interno.


Art. 24

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INCRA, [ad referendum] do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

 

1

Presidente

101.6

 

2

Diretor de Programa

101.5

 

5

Assessor

102.4

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

3

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃOSOCIAL

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

1

Assistente

102.2

    
AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERALESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.5

 

1

Subprocurador-Federal

101.4

 

7

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

    
Divisão

2

Chefe

101.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral Agrária

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-GeralTrabalhista

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAssuntos Jurídicos Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃOADMINISTRATIVA

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deDesenvolvimento Humano

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAdministração e Serviços Gerais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deOrçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deContabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃOESTRATÉGICA

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral dePlanejamento Estratégico

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deMonitoramento e Avaliação da Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deTecnologia e Gestão da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
DIRETORIA DE ORDENAMENTO DAESTRUTURA FUNDIÁRIA

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deCadastro Rural

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deCartografia

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deRegularização Fundiária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deRegularização de Territórios Quilombolas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE OBTENÇÃO DETERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deObtenção de Terras

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deImplantação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de MeioAmbiente e Recursos Naturais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Chefe de Divisão

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTODE PROJETOS DE ASSENTAMENTO

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deInfra-Estrutura

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deDesenvolvimento de Assentamentos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deEducação do Campo e Cidadania

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

30

Superintendente Regional

101.4

 

30

Assistente

102.2

 

90

Assistente Técnico

102.1

 

58

 

FG-1

Divisão

120

Chefe

101.2

Serviço

123

Chefe

101.1

 

 

 

 

Procuradoria Regional

30

Chefe

101.2

 

30

Assistente Técnico

102.1

    
UNIDADES AVANÇADAS

45

Chefe

101.1

        b) QUADRO RESUMODE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALORTOTAL

QTDE.

VALORTOTAL

DAS101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS101.5

5,16

8

41,28

8

41,28

DAS101.4

3,98

50

199,00

54

214,92

DAS101.3

1,28

7

8,96

2

2,56

DAS101.2

1,14

136

155,04

195

222,30

DAS101.1

1,00

70

70,00

177

177,00

DAS102.4

3,98

4

15,92

5

19,90

DAS102.2

1,14

59

67,26

57

64,98

DAS102.1

1,00

362

362,00

198

198,00

SUBTOTAL 1

697

925,61

697

947,09

FG-1

0,20

58

11,60

58

11,60

SUBTOTAL 2

58

11,60

58

11,60

TOTAL (1+2)

755

937,21

755

958,69

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO