Legislação

Decreto 5.842, de 13/07/2006
(D.O. 14/07/2006)

Art. 3º

- O Inmetro é administrado por seu Presidente e por seus Diretores.


Art. 4º

- As nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do Inmetro serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.