Legislação

Decreto 5.842, de 13/07/2006
(D.O. 14/07/2006)

Art. 20

- O Presidente do Inmetro será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, por um dos Diretores, designado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.


Art. 21

- O regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do Inmetro, as competências das respectivas unidades, as atribuições dos seus dirigentes e a área de jurisdição das Superintendências.


Art. 22

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente do Inmetro, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

ANEXO II

 

ANEXO II com redação dada pelo Decreto 5.965, de 14/11/2006.