Legislação
Decreto 5.870, de 08/08/2006
(D.O. 09/08/2006)
- À Diretoria de Benefícios compete:
I - gerenciar:
a) o reconhecimento pela Previdência Social de direito ao recebimento de benefícios por esta administrados;
b) as atividades de perícia médica, de reabilitação profissional e de serviço social, inclusive as efetuadas por executores indiretos; e
c) a operacionalização da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e outros regimes de previdência;
II - desenvolver estudos voltados para o aperfeiçoamento dos mecanismos de reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios;
III - propor ao Presidente o intercâmbio com entidades governamentais e instituições nacionais e internacionais;
IV - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, perícia médica, reabilitação profissional e serviço social, bem como as relativas à compensação previdenciária, exercidas pelas Gerências-Executivas;
V - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios, controle interno de benefícios, perícia médica, reabilitação profissional e serviço social; e
VI - subsidiar as ações de intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando à disseminação de informações institucionais.
- À Diretoria de Atendimento compete:
I - assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS;
II - coordenar as ações de atendimento direto e remoto aos usuários dos serviços do INSS;
III - coordenar a estratégia de disseminação de informações para a rede de atendimento;
IV - padronizar os procedimentos da rede de atendimento;
V - coordenar e supervisionar os serviços de suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do INSS;
VI - promover os estudos técnicos e as ações para a expansão, classificação e diversificação da rede de atendimento, incluindo adequações no número de unidades de atendimento;
VII - aferir o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores;
VIII - coordenar a gestão das parcerias e convênios relacionados com o atendimento ao usuário, sem prejuízo das atribuições da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística e da Diretoria de Benefícios;
IX - propor ao Presidente:
a) padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade;
b) critérios para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, e das Gerências-Executivas;
c) programas de orientação aos usuários dos serviços da Previdência Social;
d) critérios para fins de aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências; e
e) a expedição de atos normativos para orientação e uniformização de procedimentos e normas de supervisão das atividades da rede;
X - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade e recomendar ações de melhorias e capacitação de recursos humanos;
XI - subsidiar a Ouvidoria-Geral da Previdência Social no exercício de suas atribuições e promover análise e avaliação conjunta dos serviços previdenciários e assistenciais prestados aos usuários;
XII - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando à disseminação de informações institucionais;
XIII - promover o intercâmbio com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Previdência Social, buscando a excelência dos serviços prestados, em consonância com as diretrizes dos programas e projetos do Governo Federal; e
XIV - estabelecer diretrizes e coordenar as ações do Programa de Educação Previdenciária - PEP.