Legislação

Decreto 5.870, de 08/08/2006
(D.O. 09/08/2006)

Art. 15

- Aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, aos órgãos seccionais e aos específicos singulares, observadas suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - submeter ao Presidente proposta de:

a) diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Ação do INSS e, a partir de sua aprovação, seus planos e programas;

b) instrumentos legais visando à melhoria da atuação jurídica, da gestão orçamentária, financeira, contábil e dos ativos imobiliários, do reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais e consignações em benefícios; e

c) planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados em suas atividades, em articulação com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;

II - subsidiar a Diretoria de Atendimento na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade de suas atividades e serviços, bem assim nas ações voltadas para a modernização administrativa institucional, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos envolvidos;

III - manter informado o Presidente sobre:

a) os resultados dos processos do contencioso técnico-administrativo, especialmente aqueles decorrentes da administração do patrimônio imobiliário;

b) auditorias preventivas e corretivas e seus resultados;

c) as ações de gestão interna; e

d) as ações de reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, consignações em benefícios, bem como em relação à compensação previdenciária;

IV - fornecer à Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica informações necessárias para a elaboração e o acompanhamento do processo de planejamento do INSS;

V - fornecer à Diretoria de Atendimento as informações necessárias ao acompanhamento de resultados e avaliação da rede de atendimento;

VI - sistematizar e difundir orientações para a geração de informações institucionais;

VII - coordenar e supervisionar as Procuradorias Regionais e Seccionais, as Auditorias Regionais, as Corregedorias Regionais, bem como o reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, compensação previdenciária e controle interno de benefícios;

VIII - responder as solicitações de informações dos órgãos de controle externos e subsidiar a elaboração do relatório de prestação de contas anual, observando-se os prazos legais;

IX - encaminhar à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística processos para tomada de contas especial;

X - apoiar a realização do processo de seleção interna para a escolha dos ocupantes dos cargos de Gerente-Executivo;

XI - gerenciar, em articulação com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social, a resolubilidade das demandas referentes à sua área de atuação, com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação dos serviços previdenciários; e

XII - fazer cumprir as deliberações do Presidente.