Legislação

Decreto 5.870, de 08/08/2006
(D.O. 09/08/2006)

Art. 24

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Gerentes de Projeto, ao Auditor-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Subprocurador-Chefe, aos Coordenadores-Gerais, aos Gerentes Regionais, aos Gerentes-Executivos, aos Auditores-Regionais, aos Corregedores Regionais, aos Procuradores Regionais, aos Procuradores Seccionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de atuação, pelo Presidente.