Legislação

Decreto 6.563, de 11/09/2008
(D.O. 12/09/2008)

Art. 19

- As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes do Estatuto da ENAP serão estabelecidas em regimento interno.

Parágrafo único - O Presidente da ENAP submeterá à aprovação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Diretor, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Estatuto.


Art. 20

- Em caso de extinção da ENAP, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

ANEXO I
Decreto 8.091, de 02/09/2013, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG






1Presidente101.6

1Assessor102.4





13
FG-1

10
FG-2

9
FG-3




GABINETE1Chefe de Gabinete101.4

1Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL1Chefe da Assessoria101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4




AUDITORIA INTERNA1Auditor Interno101.3




DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




Coordenação-Geral de Orçamento, Finançase Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1




DIRETORIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Formação1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

3Assistente102.2




Coordenação-Geral de Especialização1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3




Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Educação aDistância1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Programas de Capacitação1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Projetos de Capacitação1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2




DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E PESQUISA1Diretor101.5

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão da Informaçãoe do Conhecimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Pesquisa1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Comunicação eEditoração1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1

b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL ESCOLA DE ADMINISTTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP

CÓDIGO

DAS
UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL







DAS 101.65,5915,5915,59
DAS 101.54,50418,00418,00
DAS 101.43,431654,881654,88
DAS 101.31,97713,79815,76
DAS 101.21,2733,8133,81
DAS 101.11,001414,001414,00






DAS 102.43,4313,4313,43
DAS 102.31,971223,641121,67
DAS 102.21,271113,971113,97
DAS 102.11,001111,001111,00
SUBTOTAL 180162,1180162,11
FG-10,20132,60132,60
FG-20,15101,50101,50
FG-30,1291,0891,08
SUBTOTAL 2325,18325,18
TOTAL (1+2)112167,29112167,29

Redação anterior (original): [

ANEXO II [omissis]
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ ENAP (a)

DA ENAP P/ SEGES/MP (b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL







DAS 101.43,2313,2300,00
DAS 101.31,9111,9100,00
DAS 101.21,2733,8100,00






DAS 102.43,2300,0013,23
DAS 102.31,9100,0011,91
DAS 102.21,2700,0033,81






T O T A L58,9558,95
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)00