Legislação
Decreto 7.070, de 26/01/2010
(D.O. 27/01/2010)
Art. 4º
- Compete ao Presidente do CPFGCN, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no regimento interno do Comitê, convocar e presidir as reuniões.
- Compete ao Presidente do CPFGCN, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no regimento interno do Comitê, convocar e presidir as reuniões.