Legislação
Decreto 7.378, de 01/12/2010
(D.O. 02/12/2010)
- A CCZEE promoverá, a cada dois anos, a partir da entrada em vigor deste Decreto, a realização de avaliação sobre os resultados da implementação do MacroZEE da Amazônia Legal, a que se dará publicidade e transparência.
§ 1º - A CCZEE e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado Consórcio ZEE-Brasil, instituído pelo Decreto de 28/12/2001, estabelecerão indicadores de monitoramento que servirão de parâmetros para a avaliação referida no caput, assim como para os demais processos de acompanhamento da implementação do MacroZEE da Amazônia Legal.
§ 2º - Para a finalidade do caput, a CCZEE promoverá periodicamente reuniões extraordinárias nos Estados da Amazônia Legal.
§ 3º - Com antecedência mínima de trinta dias das reuniões, será disponibilizado relatório preliminar contemplando as avaliações e avanços na implementação do MacroZEE da Amazônia Legal, indicadores de acompanhamento e estatísticas da região.
§ 4º - O acompanhamento da implementação do MacroZEE da Amazônia Legal contemplará a participação da sociedade civil, por meio de organizações setoriais e regionais, na forma definida pela CCZEE.
- O Ministério do Meio Ambiente divulgará os dados e informações que integram o MacroZEE da Amazônia Legal, assim como as avaliações de que trata o art. 11, em linguagem e formato acessíveis, inclusive na forma de ilustrações e textos explicativos, ressalvados os de interesse estratégico para o País e os indispensáveis à segurança e à integridade do território nacional.