Legislação
Decreto 7.675, de 20/01/2012
(D.O. 23/01/2012)
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - participação na formulação do planejamento estratégico nacional;
II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
III - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação das leis de iniciativa do Poder Executivo federal previstas no art. 165 da Constituição;
V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
VI - coordenação da gestão de parcerias público-privadas;
VII - formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
VIII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais, bem como das ações de organização e modernização administrativa do Governo federal;
IX - formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;
X - administração patrimonial; e
XI - política e diretrizes para modernização da administração pública federal.