Legislação

Decreto 7.688, de 02/03/2012
(D.O. 05/03/2012)

Art. 1º

- À Secretaria-Geral, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente O Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

I - no relacionamento e articulação com entidades da sociedade civil;

II - na criação, implementação, articulação e monitoramento de instrumentos de consulta e participação popular nos órgãos governamentais, de interesse do Poder Executivo;

III - na elaboração da agenda dO Presidente da República;

IV - na promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse dO Presidente da República e na realização de estudos de natureza político-institucional;

V - na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude e para a participação social, e na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude e para a participação social;

VI - na avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

VII - na supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e

VIII - no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelO Presidente da República.