Legislação

Decreto 8.102, de 06/09/2013
(D.O. 09/09/2013)

Art. 18

- Ao Secretário-Executivo compete:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global do Ministério, em consonância com as diretrizes do Governo federal;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas da área de competência da Secretaria-Executiva;

IV - supervisionar e coordenar as Secretarias integrantes da estrutura do Ministério; e

V - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado.


DEMONSTRATIVO DO CARGO EM COMISSÃO REMANEJADO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento.)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL





101.54,5014,50




TOTAL14,50