Legislação
Decreto 8.627, de 30/12/2015
(D.O. 31/12/2015)
- O Ministério do Turismo, órgão da administração federal direta, tem sob sua competência o seguinte:
I - a política nacional do turismo;
II - a promoção e a divulgação institucional do turismo nacional, no País e no exterior;
III - o estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
IV - o planejamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação dos planos e dos programas de incentivo ao turismo;
V - a gestão do Fundo Geral de Turismo - Fungetur; e
VI - o estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos.