Legislação

Decreto 8.817, de 21/07/2016
(D.O. 22/07/2016)

Art. 9º

- À Secretaria-Geral das Relações Exteriores compete:

I - assessorar o Ministro de Estado na direção e na execução da política exterior do Brasil, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério;

II - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos do Ministério no exterior;

III - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar a atuação das unidades que compõem a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, exceto a dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado; e

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.