Legislação

Decreto 8.818, de 21/07/2016
(D.O. 22/07/2016)

Art. 50

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 50 - À Cofiex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.502, de 12/06/2000.]


Art. 51

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 51 - À Concar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto de 01/08/2008.]


Art. 52

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 52 - À Concla cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.500, de 9/06/2000.]


Art. 53

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 53 - À CNPD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.009, de 15/05/2013.]


Art. 54

- (Revogado pelo Decreto 9.035, de 13/04/2017. Vigência em 15/05/2017).

Redação anterior (original): [Art. 54 - Ao Confoco cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.726, de 27/04/2016.]