Legislação

Decreto 8.829, de 03/08/2016
(D.O. 04/08/2016)

Art. 26

- Ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, instituído pela Lei 9.615, de 24/03/1998, cabe exercer as competências definidas em ato específico do Ministro de Estado do Esporte.

Referências ao art. 26