Legislação

Decreto 8.829, de 03/08/2016
(D.O. 04/08/2016)

Art. 27

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 28

- Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642, de 19/01/2016.

Referências ao art. 28
Decreto 9.299, de 05/03/2018 (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 04/04/2018).
Decreto 8.879, de 19/10/2016, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 10/11/2016).