Legislação
Decreto 8.829, de 03/08/2016
(D.O. 04/08/2016)
- Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
- Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642, de 19/01/2016.
Decreto 8.879, de 19/10/2016, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 10/11/2016).