Legislação
Decreto 8.829, de 03/08/2016
(D.O. 04/08/2016)
Art. 28
- Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642, de 19/01/2016.
- Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642, de 19/01/2016.