Legislação

Decreto 8.974, de 24/01/2017
(D.O. 25/01/2017)

Art. 12

- À Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o Instituto Chico Mendes, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial do Instituto Chico Mendes, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Instituto Chico Mendes, e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do Instituto Chico Mendes, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

VI - coordenar e supervisionar tecnicamente as suas unidades descentralizadas de assessoramento jurídico do Instituto Chico Mendes; e

VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.

Referências ao art. 12
Art. 13

- À Auditoria Interna compete verificar a conformidade com as normas vigentes dos procedimentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos e operacional, e especificamente:

I - elaborar, submeter à aprovação do Presidente do Instituto Chico Mendes e executar os planos e os relatórios anuais de atividades de auditoria interna, na forma das normas em vigor;

II - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União na sua área de competência;

III - zelar pela qualidade, pela eficiência e pela efetividade dos controles internos, visando à garantia da regularidade dos atos administrativos;

IV - zelar pelo atendimento às recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;

V - orientar ou proceder, quando determinado pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, ao exame prévio dos atos administrativos de sua competência, sem prejuízo daquele eventualmente realizado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes, de modo a garantir a conformidade desses atos com a legislação específica e com as normas correlatas;

VI - orientar os gestores de bens e os ordenadores de despesas quando determinado pelo Presidente do Instituto Chico Mendes;

VII - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais, realizadas no âmbito do Instituto Chico Mendes;

VIII - acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar os resultados quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos do Instituto Chico Mendes;

IX - solicitar a apuração de responsabilidade quando, em sua atividade de auditoria e controle interno, for observada irregularidade passível de exame, indicando com clareza o fato irregular; e

X - desenvolver as atividades de ouvidoria e de corregedoria, no âmbito do Instituto Chico Mendes.


Art. 14

- À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e promover a execução:

a) das atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal, de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, de Contabilidade Federal, de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de Gestão de Documentos de Arquivos - SIGA e de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, no âmbito do Instituto Chico Mendes; e

b) das políticas internas de gestão patrimonial e de almoxarifado, de processos de aquisição, licitações e contratos, de infraestrutura e de processos institucionais, no âmbito do Instituto Chico Mendes; e

II - gerenciar e monitorar a execução de projetos e a arrecadação dos recursos da compensação ambiental, no interesse da gestão eficiente do Instituto Chico Mendes.