Legislação
Decreto 9.681, de 03/01/2019
(D.O. 03/01/2019)
- Ao Secretário-Executivo compete:
I - coordenar e consolidar os planos e projetos da Controladoria-Geral da União;
II - planejar, dirigir, orientar, avaliar e controlar a execução dos projetos e das atividades supervisionados pela Secretaria-Executiva;
III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades da Controladoria-Geral da União com os órgãos da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista e das suas subsidiárias ou controladas;
IV - supervisionar o planejamento e a execução das atividades de orçamento e dos assuntos administrativos da Controladoria-Geral da União;
V - exercer as atividades de supervisão e coordenação das unidades integrantes da estrutura da Controladoria-Geral da União;
VI - determinar a instauração de procedimento correcional e de ações de controle; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Secretário Federal de Controle Interno, ao Ouvidor-Geral, ao Corregedor-Geral, ao Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, ao Secretário de Combate à Corrupção, aos Diretores e aos demais dirigentes cabe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.