Legislação

Decreto 10.474, de 26/08/2020
(D.O. 27/08/2020)

Art. 25

- Ao Diretor-Presidente do Conselho Diretor incumbe:

I - apresentar anualmente ao Conselho Diretor relatório circunstanciado dos trabalhos da ANPD;

II - ordenar as despesas referentes à ANPD;

III - convocar as reuniões e determinar a organização das pautas;

IV - submeter a proposta orçamentária da ANPD à aprovação do Conselho Diretor;

V - firmar os compromissos e os acordos aprovados pelo Conselho Diretor; e

VI - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais.