Legislação

Decreto 11.177, de 18/08/2022
(D.O. 19/08/2022)

Art. 19

- À Diretoria de Pesquisas compete:

I - propor, organizar, coordenar, supervisionar e executar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza estatística relativos à situação demográfica, econômica, social, ambiental e administrativa do País;

II - executar as ações de competência do IBGE, no âmbito da coordenação do Sistema Estatístico Nacional, e em relação aos convênios e aos acordos de cooperação em matéria estatística;

III - conceber, sistematizar, padronizar, elaborar produtos de natureza estatística e aprovar conteúdos técnicos relativos a pesquisas, a estudos e a operações estatísticas;

IV - instituir comitês técnicos com especialistas do Governo federal e da sociedade, que atuarão no apoio à elaboração e na definição de conteúdos, de métodos e de normatizações, no âmbito de suas competências; e

V - representar o IBGE em fóruns nacionais e internacionais temáticos que envolvam questões técnicas relativas às informações de natureza estatística.


Art. 20

- À Diretoria de Geociências compete:

I - propor, planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar levantamentos, pesquisas, prospecções tecnológicas, análises, estudos e mapeamentos de natureza geocientífica e estatística relacionados às áreas de geodésia, cartografia, estruturas territoriais, geografia, recursos naturais e meio ambiente;

II - executar as ações de competência do IBGE, no âmbito da coordenação do Sistema Geodésico Brasileiro, do Sistema Cartográfico Nacional, da Infraestrutura de Dados Geoespaciais e da sistematização de informações sobre meio ambiente e recursos naturais, com referência a sua ocorrência, distribuição e frequência, e em relação aos convênios e aos acordos de cooperação em matéria geocientífica;

III - criar, sistematizar, padronizar e elaborar produtos de natureza geocientífica;

IV - produzir conteúdos técnicos relativos a pesquisas, estudos e levantamentos de natureza geoespacial, com o objetivo de disseminá-los;

V - instituir comitês técnicos com especialistas do Governo federal e da sociedade, que atuarão no apoio à elaboração e na definição de conteúdos, de métodos e de normatizações, no âmbito de sua competência; e

VI - representar o IBGE em fóruns nacionais e internacionais temáticos que envolvam questões técnicas relativas às informações de natureza geoespacial.


Art. 21

- À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de governança digital, de processamento de dados e de informações, por meio do apoio, da promoção e do desenvolvimento da arquitetura, dos processos de informatização e dos sistemas do IBGE;

II - administrar e zelar pela infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação e pela preservação e pela garantia da segurança da informação e da proteção da base de dados do IBGE; e

III - promover a prospecção da ciência de dados e de novas tecnologias da informação e comunicação e dar suporte aos demais órgãos internos do IBGE em sua aplicação.