Legislação

Decreto 11.177, de 18/08/2022
(D.O. 19/08/2022)

Art. 25

- O IBGE poderá contratar serviços com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para o desempenho de suas atividades, observada a legislação vigente.


Art. 26

- Será comemorado, em 29/05/cada ano, na data de criação do IBGE, o Dia do Ibgeano.