Legislação
Decreto 11.243, de 21/10/2022
(D.O. 24/10/2022)
- Este Decreto dispõe sobre a execução do Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto 11.092, de 8/06/2022, e altera o Decreto 10.139, de 28/11/2019, e o Decreto 10.411, de 30/06/2020.
- O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, quando da proposição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, no âmbito de suas competências.
§ 1º - O disposto neste Decreto aplica-se, também, a colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 2º - O disposto neste Decreto não se aplica:
I - aos atos normativos:
a) de natureza administrativa, cujos efeitos sejam restritos ao âmbito interno do órgão ou da entidade;
b) de efeitos concretos, destinados a disciplinar situação específica, cujos destinatários sejam individualizados;
c) que disponham sobre:
Decreto 11.259, de 18/11/2022, art. 1º (Nova redação a alínea).1. execução orçamentária e financeira;
2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios;
3. sistemas de pagamento;
4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
5. política cambial e monetária; e
6. segurança nacional; e
Redação anterior (original): [c) que disponham sobre execução orçamentária e financeira;
d) (Revogada pelo Decreto 11.259, de 18/11/2022, art. 2º).
Redação anterior (original): [d) que disponham estritamente sobre política cambial e monetária;]
d) (Revogada pelo Decreto 11.259, de 18/11/2022, art. 3º).
Redação anterior (original): [e) que disponham sobre segurança nacional; e]
f) que visem a consolidar outras normas sobre matérias específicas, sem alteração de mérito;
II - aos decretos; e
III - às propostas de atos normativos sujeitas à apreciação do Congresso Nacional.
§ 3º - No âmbito da administração tributária da União, o disposto neste Decreto aplica-se somente aos atos normativos que instituam ou modifiquem obrigação acessória.