Legislação
Decreto 11.325, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
- Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:
I - articular, coordenar, delegar, executar e monitorar as demandas do Presidente da República;
II - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;
III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, reuniões e eventos, quando oportuno;
IV - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial;
V - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros e dos Secretários Especiais;
VI - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República;
VII - coordenar e articular as unidades do Gabinete Pessoal; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República.
- Aos Chefes de Gabinete-Adjuntos incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob suas responsabilidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.