Legislação
Decreto 11.363, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
- Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no preparo e no despacho do seu expediente pessoal e da sua agenda;
II - apoiar o Ministro de Estado Chefe na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado Chefe;
IV - assessorar o Ministro de Estado Chefe em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe.
- (Revogado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 10. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [Art. 4º - À Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade compete:
I - coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade de forma transversal aos órgãos da administração pública federal direta;
II - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, parcerias com a sociedade civil e promoção de políticas de diversidade nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta; e
III - assessorar o Ministro de Estado Chefe na sua atuação em órgãos colegiados. ]
- À Consultoria Jurídica compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria-Geral da Presidência da República quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da Secretaria-Geral, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
Decreto 11.590, de 03/07/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos; e]
V - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e
Decreto 11.590, de 03/07/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (original): [V - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União.]
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do órgão os textos de convênios, de ajustes, de acordos, de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados.
Decreto 11.590, de 03/07/2023, art. 1º (acrescenta o inc. VI).- À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:
I - coordenar, supervisionar, acompanhar e assessorar o Ministro de Estado Chefe e os Secretários em assuntos e tramitação de proposições de interesse da Secretaria-Geral da Presidência da República, junto ao Congresso Nacional;
II - subsidiar tecnicamente na análise e na consolidação de notas técnicas, referentes a projetos de lei e demais proposições legislativas de interesse da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - assistir o Ministro de Estado Chefe e os Secretários quando em missão junto ao Congresso Nacional, propor estratégias de ações voltadas para a boa condução de matérias legislativas do interesse da Secretaria-Geral;
IV - coordenar as atividades de atendimento às correspondências, solicitações, interpelações e requerimentos de informações provenientes do Congresso Nacional;
V - identificar, acompanhar e manter atualizadas informações sobre as comissões permanentes, especiais, temporárias e parlamentares de inquéritos, atinentes à área de competência da Secretaria-Geral;
VI - promover o esclarecimento e a divulgação junto aos parlamentares de temas relativos às atividades e aos interesses institucionais da Secretaria-Geral;
VII - promover o relacionamento entre parlamentares e a Secretaria-Geral para proposições de atividades de interesse comum;
VIII - organizar, realizar e assessorar a participação da Secretaria-Geral da Presidência da República nas audiências em atendimento aos parlamentares e demais autoridades na Secretaria-Geral ou no Congresso Nacional; e
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado Chefe.
Parágrafo único - As competências previstas neste artigo serão exercidas em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e executar, orientar e monitorar a política de comunicação social e de publicidade institucional da Secretaria-Geral, observadas as diretrizes de Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
II - assessorar o Ministro de Estado Chefe e, sob sua determinação, as demais autoridades e os órgãos da Secretaria-Geral:
a) nos assuntos relacionados à comunicação social e ao relacionamento com diversos públicos de interesse da Secretaria;
b) no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades do setor de comunicação, setoriais e associativas;
c) nos eventos e nas agendas institucionais, em âmbito nacional e internacional; e
d) na preparação de pronunciamentos, de discursos e de demais materiais de caráter informativo e de promoção institucional;
III - apoiar os órgãos da Secretaria-Geral no relacionamento com a imprensa nacional e internacional;
IV - coordenar e executar as ações de comunicação social e de relações públicas da Secretaria-Geral;
V - coordenar e executar as atividades relacionadas à publicidade e à promoção institucional da Secretaria-Geral, observadas as diretrizes de Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
VI - atender às solicitações de informação apresentadas pelos meios de comunicação;
VII - auxiliar na comunicação interministerial e nas ações de informação e de divulgação das políticas do Poder Executivo federal, conforme orientação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VIII - articular-se com órgãos e com entidades do Poder Executivo federal, quando da divulgação de políticas, de programas e de ações da Secretaria-Geral, conforme orientação da Secretaria de Comunicação Social;
IX - receber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e de informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;
X - organizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Ministro de Estado Chefe e pelas demais autoridades da Secretaria-Geral;
XI - produzir e divulgar conteúdos institucionais das ações da Secretaria-Geral, nos formatos físico e digital, para os públicos interno e externo;
XII - promover ações de comunicação interna;
XIII - monitorar, selecionar, compilar e produzir sumários executivos das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria-Geral;
XIV - organizar e manter atualizados o sítio eletrônico da Secretaria-Geral e as suas redes sociais; e
XV - orientar e assessorar a comunicação institucional e social dos dirigentes da Secretaria-Geral na atribuição de suas respectivas funções.
- À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da Secretaria-Geral da Presidência da República, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
II - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de participação social e de juventude;
III - realizar estudos, pesquisas e propostas junto a organismos internacionais sobre assuntos relacionados à área de atuação da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
IV - acompanhar a implementação dos objetivos de desenvolvimento sustentável nos municípios brasileiros nas áreas de atuação da Secretaria-Geral da Presidência da República.
- À Assessoria Especial de Economia Solidária compete:
I - promover o diálogo com representações da sociedade civil que contribuam para a elaboração de diretrizes e prioridades da política de economia solidária;
II - realizar estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com a temática de economia solidária; e
III - assessorar o Ministro de Estado Chefe na integração e articulação de políticas públicas sobre economia solidária, em colaboração com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal, em especial com o Ministério do Trabalho e Emprego.
- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado Chefe em sua representação funcional e política;
II - auxiliar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - submeter ao Ministro de Estado Chefe o planejamento da ação global da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - supervisionar e coordenar as Secretarias Nacionais integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - coordenar e articular as relações com movimentos sociais e organizações da sociedade civil;
VI - auxiliar na articulação interministerial nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII - supervisionar as respostas das solicitações de informações de responsabilidade da Secretaria-Geral, relacionadas à Lei 12.527, de 18/11/2011;
VIII - assessorar a implementação da Agenda 2030 e apoiar as atividades da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS;
X - assessorar no diagnóstico e monitoramento do Plano Nacional de Direitos Humanos no que tange à agenda de interação democrática Estado e sociedade, em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos;
XI - apoiar o monitoramento e a avaliação dos programas e das ações da Secretaria-Geral;
XII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral;
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º (nova redação ao inc. XII. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [XII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral; e]
XIII - coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade de forma transversal aos órgãos da administração pública federal direta;
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º (nova redação ao inc. XIII. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [XIII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe. ]
XIV - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, parcerias com a sociedade civil e promoção de políticas de diversidade nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta;
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º (acrescenta o inc. XIV. Vigência em 24/01/2023).XV - assessorar o Ministro de Estado na sua atuação em órgãos colegiados; e
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º (acrescenta o inc. XV. Vigência em 24/01/2023).XVI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º (acrescenta o inc. XVI. Vigência em 24/01/2023).- Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 24/01/2023).I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado;
II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
III - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;
VI - coordenar as atividades de secretariado e de cerimonial da Secretaria-Executiva;
VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;
IX - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição e demais atos administrativos de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República;
X - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XI - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
XII - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XIII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e
XIV - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.