Legislação

Decreto 11.396, de 21/01/2023
(D.O. 21/01/2023)

Art. 35

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de sua competência; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 36

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Decreto 12.039, de 04/06/2024, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 06/06/2024. Veja Decreto 12.039, de 04/06/2024, art. 3º)
Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 11/04/2024. Veja Decreto 11.968, de 27/03/2024, art. 6º).
Decreto 11.560, de 13/06/2023, art. 3º (Nova redação parcial ao Anexo II).