Legislação
Decreto 11.585, de 28/06/2023
(D.O. 29/06/2023)
Art. 17
- Ficam revogados:
I - o Decreto 4.892, de 25/11/2003;
II - o Decreto 8.025, de 6/06/2013;
III - o Decreto 8.500, de 12/08/2015;
IV - o Decreto 9.263, de 10/01/2018; e
V - o Decreto 10.126, de 21/11/2019.
Art. 18
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Fernando Haddad