Legislação

Decreto 11.585, de 28/06/2023
(D.O. 29/06/2023)

Art. 18

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Fernando Haddad