Legislação
Decreto 56.903, de 24/09/1965
(D.O. 04/10/1965)
Art. 15
- Compete ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização aplicar as penalidades previstas neste Decreto e fazer cumprir as suas disposições.
- Compete ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização aplicar as penalidades previstas neste Decreto e fazer cumprir as suas disposições.