Legislação

Lei 1.046, de 02/01/1950
(D.O. 03/01/1950)

Art. 29

- A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Art. 30

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra - Adroaldo Mesquita da Costa - Sylvio de Noronha - Canrobert P. da Costa - Raul Fernandes - Guilherme da Silveira - Clovis Pestana - Daniel de Carvalho - Clemente Mariani - Honório Monteiro - Armando Trompowsky